Legislação

Decreto 8.009, de 15/05/2013

Art.
Art. 5º

- Compete ao Comitê-Executivo da CNPD:

I - elaborar pautas e preparar reuniões da CNPD;

II - elaborar relatório de atividades desenvolvidas pela CNPD;

III - disponibilizar periodicamente informações sobre as ações implementadas pela CNPD; e

IV - convocar, por meio de sua presidência, as reuniões da CNPD, com pauta previamente definida.

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