Legislação
Decreto 8.016, de 17/05/2013
Capítulo V - DA ESTRUTURA (Ir para)
Art. 8º- A ECT é constituída pelos seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Diretoria-Executiva; e
IV - Conselho Fiscal.
Parágrafo único - A estrutura organizacional da ECT será definida pelo Conselho de Administração, por proposta da Diretoria-Executiva.
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