Legislação
Decreto 8.019, de 27/05/2013
- O CIASN será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que o presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
VII - Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º - Os Ministros de Estado integrantes do CIASN poderão ser representados por seus respectivos Secretários-Executivos.
§ 2º - Compete ao CIASN elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§ 3º - O CIASN será instalado no prazo de trinta dias após a entrada em vigor deste Decreto.
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