Legislação

Decreto 8.019, de 27/05/2013

Art.
Art. 2º

- O CIASN será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que o presidirá;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e

VII - Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º - Os Ministros de Estado integrantes do CIASN poderão ser representados por seus respectivos Secretários-Executivos.

§ 2º - Compete ao CIASN elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§ 3º - O CIASN será instalado no prazo de trinta dias após a entrada em vigor deste Decreto.

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