Legislação

Decreto 8.019, de 27/05/2013

Art.
Art. 5º

- O CIASN poderá instituir subcomitês temáticos para apoiar o desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único - O Presidente do CIASN poderá convidar representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões dos subcomitês temáticos.

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