Legislação

Decreto 8.028, de 14/06/2013

Art.
Art. 1º

- Ficam majorados em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto 5.992, de 19/12/2006, e do Anexo III ao Decreto 4.307, de 18/07/2002, nos deslocamentos de servidores e militares, para as localidades e os períodos especificados no Anexo a este Decreto, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013.

Decreto 5.992, de 19/12/2006 (Servidor público. Diárias.)
Decreto 4.307, de 18/07/2002 (reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas)

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem ou nos quais não haja pernoite.

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