Legislação

Decreto 8.029, de 20/06/2013

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.5;

b) dois DAS 102.4;

c) um DAS 102.3;

d) um DAS 102.2; e

e) um DAS 101.1; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda:

a) um DAS 101.5;

b) dois DAS 101.4;

c) um DAS 101.3;

d) um DAS 101.2; e

e) um DAS 102.1.

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