Legislação

Decreto 8.030, de 20/06/2013

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 6º

- À Secretaria de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres compete:

I - desenvolver, apoiar e disseminar estudos, projetos e pesquisas sobre temáticas de gênero, trabalho e autonomia das mulheres, para subsidiar definições de políticas para as mulheres e sua participação social;

II - formular políticas e desenvolver, implementar, apoiar, monitorar e avaliar programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho e autonomia econômica, diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; e

III - apoiar os eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres relativos aos temas de competência da Secretaria de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres.

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