Legislação

Decreto 8.030, de 20/06/2013
(D.O. 21/06/2013)

Art. 6º

- À Secretaria de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres compete:

I - desenvolver, apoiar e disseminar estudos, projetos e pesquisas sobre temáticas de gênero, trabalho e autonomia das mulheres, para subsidiar definições de políticas para as mulheres e sua participação social;

II - formular políticas e desenvolver, implementar, apoiar, monitorar e avaliar programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho e autonomia econômica, diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; e

III - apoiar os eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres relativos aos temas de competência da Secretaria de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres.


Art. 7º

- À Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres compete:

I - formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres que visem à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos àquelas em situação de violência;

II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da Federação ou organizações não governamentais;

Decreto 8.429, de 07/04/2015, art. 6º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 22/04/2015).

Redação anterior: [II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da Federação ou organizações não governamentais; e]

III - planejar, coordenar e avaliar as atividades da central de atendimento à mulher;

Decreto 8.429, de 07/04/2015, art. 6º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 22/04/2015).

Redação anterior: [III - planejar, coordenar e avaliar as atividades da central de atendimento à mulher.]

IV - coordenar e monitorar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares afetos ao Programa Mulher: Viver sem Violência; e

Decreto 8.429, de 07/04/2015, art. 6º (Acrescenta inc. IV. Vigência em 22/04/2015).

V - planejar, coordenar e avaliar as atividades das Casas da Mulher Brasileira.

Decreto 8.429, de 07/04/2015, art. 6º (Acrescenta inc. V. Vigência em 22/04/2015).

Art. 8º

- À Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas compete:

I - formular políticas para as mulheres nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem sua diversidade racial, de orientação sexual, geracional, relativa a mulheres com deficiência e mulheres indígenas, sem prejuízo de outras formas de diversidade;

II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais;

III - promover e articular a formação e a capacitação de agentes públicos nos três níveis de governo em políticas sobre as mulheres; e

IV - articular com os demais órgãos do Poder Público estadual, municipal e do Distrito Federal a incorporação da perspectiva de gênero.