Legislação
Decreto 8.030, de 20/06/2013
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 9º- Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 7.353, de 29/08/1985, e no Decreto 6.412, de 25/03/2008.
Decreto 6.412, de 25/03/2008 (Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM)Lei 7.353, de 29/08/1985 (Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM. Cria)
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