Legislação
Decreto 8.030, de 20/06/2013
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 7º- À Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres compete:
I - formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres que visem à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos àquelas em situação de violência;
II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da Federação ou organizações não governamentais;
Decreto 8.429, de 07/04/2015, art. 6º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 22/04/2015).Redação anterior: [II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da Federação ou organizações não governamentais; e]
III - planejar, coordenar e avaliar as atividades da central de atendimento à mulher;
Decreto 8.429, de 07/04/2015, art. 6º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 22/04/2015).Redação anterior: [III - planejar, coordenar e avaliar as atividades da central de atendimento à mulher.]
IV - coordenar e monitorar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares afetos ao Programa Mulher: Viver sem Violência; e
Decreto 8.429, de 07/04/2015, art. 6º (Acrescenta inc. IV. Vigência em 22/04/2015).V - planejar, coordenar e avaliar as atividades das Casas da Mulher Brasileira.
Decreto 8.429, de 07/04/2015, art. 6º (Acrescenta inc. V. Vigência em 22/04/2015).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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