Legislação

Decreto 8.030, de 20/06/2013

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 7º

- À Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres compete:

I - formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres que visem à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos àquelas em situação de violência;

II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da Federação ou organizações não governamentais;

Decreto 8.429, de 07/04/2015, art. 6º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 22/04/2015).

Redação anterior: [II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da Federação ou organizações não governamentais; e]

III - planejar, coordenar e avaliar as atividades da central de atendimento à mulher;

Decreto 8.429, de 07/04/2015, art. 6º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 22/04/2015).

Redação anterior: [III - planejar, coordenar e avaliar as atividades da central de atendimento à mulher.]

IV - coordenar e monitorar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares afetos ao Programa Mulher: Viver sem Violência; e

Decreto 8.429, de 07/04/2015, art. 6º (Acrescenta inc. IV. Vigência em 22/04/2015).

V - planejar, coordenar e avaliar as atividades das Casas da Mulher Brasileira.

Decreto 8.429, de 07/04/2015, art. 6º (Acrescenta inc. V. Vigência em 22/04/2015).
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