Legislação

Decreto 8.033, de 27/06/2013

Art. 49

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 49

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - César Borges - Miriam Belchior - Garibaldi Alves Filho - Tereza Campello - Gilberto Carvalho - Luís Inácio Lucena Adams - Leônidas Cristino

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