Legislação

Decreto 8.033, de 27/06/2013

Art.

Administrativo. Regulamenta o disposto na Lei 12.815, de 05/06/2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.672, de 12/04/2021, art. 1º (arts. 6º, 7º-A, 7º-B, 7º-C, 7º-D, 11, 19, 21, 25-A, 42, )
Decreto 9.048, de 10/05/2017, art. 1º (arts. 1º, 2º, 3º, 6º, 9º, 11, 19, 19-A, 24, 24-A, 24-B, 25, 26, 27, 30, 33, 34, 35, 35-A, 37, 38, 39, 42, 42-A, 42-B, 42-C, 44, 45, 46 e 47-A)
Decreto 8.464, de 08/06/2015, art. 1º (arts. 9º e 24)
Decreto 8.071, de 14/08/2013, art. 1º (art. 40)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», e CF/88, art. 21, caput, XII, f», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.815, de 5/06/2013, e Lei 10.233, de 5/06/2001, e Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

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Lei 12.815, de 05/06/2013 (Exploração de portos organizados e de instalações portuárias)
Lei 10.233, de 05/06/2001 (Reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes)
Lei 10.683, de 28/05/2003 (organização da Presidência da República e dos Ministérios).