Legislação

Decreto 8.035, de 28/06/2013

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 01 de julho a 30 de setembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

Código TIPI

ALÍQUOTA (%)

3920.30.00 Ex 013
3920.49.00 Ex 013
3920.62.99 Ex 013
3921.90.113
NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 01 de julho a 30 de setembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

Código TIPI

ALÍQUOTA (%)

4410.11.103
4410.11.293
4410.11.903
4410.123
4410.193
4411.93
4411.123
4411.13.103
4411.13.993
4411.143
NOTA COMPLEMENTAR NC (73-3) DA TIPI
NC (73-3) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 01 de julho a 30 de setembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética:

Código TIPI

Índice de Eficiência Energética

ALÍQUOTA (%)

7321.11.00 Ex 01A3
7321.12.00 Ex 01A3
7321.19.00 Ex 01A3
NC (84-5) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética:

Código TIPI

ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

ALÍQUOTA (%)

de 01 de julho de 2013 a 30 de setembro de 2013

a partir de 01/10/2013

8418.10.00A8,510
8418.2A8,510
8418.30.00 Ex 01A8,510
8418.40.00 Ex 01A8,510
8450.11.00 Ex 01A1010
8450.12.00 Ex 01A1010
8450.19.00 Ex 01A4,55
8450.20.90 (exceto Ex 01)A1010
8451.21.00 Ex 01A1010
NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 01 de julho a 30 de setembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

Código TIPI

ALÍQUOTA (%)

9401.303
9401.403
9401.53
9401.63
9401.73
9401.80.003
9401.903
94.033
NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 01 de julho a 30 de setembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

Código TIPI

ALÍQUOTA (%)

9405.10.910
9405.4010

Código TIPI

DESCRIÇÃO

3920.30.00Ex 01 - Laminados rígidos utilizados para revestimentode móveis

Código TIPI

ALÍQUOTA (%)

3920.30.00 Ex 015
4814.20.0015
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total