Legislação

Decreto 8.038, de 04/07/2013

Art.

Administrativo. Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:

@NOTAFONTE = Útima atualização: Não houve.

Medida Provisória 619, de 06/06/2013, art. 7º, e ss. (Administrativo. Registro público. Atividade rural. Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão e na fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados à modernização, construção, ampliação ou reforma de armazéns destinados às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários; altera a Lei 8.212, de 24/07/1991 e a Lei 8.213, de 24/07/1991, para dispor sobre a condição de segurado especial, o Decreto-lei 167, de 14/02/1967 e a Lei 10.406, de 10/01/2002, para dispor sobre prazos do penhor rural, e a Lei 12.096, de 24/11/2009 e a Lei 12.512, de 14/10/2011; atribui força de escritura pública aos contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar 93, de 04/02/1998, celebrados por instituições financeiras por meio de instrumentos particulares; institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 12 da Medida Provisória 619, de 6/06/2013, Decreta:

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