Legislação

Decreto 8.040, de 08/07/2013

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Mais Médicos, de que trata a Medida Provisória 621, de 8/07/2013.

§ 1º - Compete ao Comitê Gestor, instância de caráter deliberativo, fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa Mais Médicos.

§ 2º - O Comitê Gestor será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Saúde, que o coordenará;

II - Ministério da Educação;

III - Casa Civil da Presidência da República; e

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 3º - Os membros do Comitê Gestor indicarão seus suplentes, que deverão ocupar cargo de Secretário ou equivalente nos respectivos órgãos.

§ 4º - O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos ao tema, para participar de suas reuniões.

§ 5º - O Comitê Gestor aprovará, por maioria absoluta, regimento interno que disporá sobre sua organização e funcionamento e sobre a atuação do Grupo Executivo.

§ 6º - O regimento interno deverá ser publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias após a instalação do Comitê.

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