Legislação

Decreto 8.040, de 08/07/2013

Art.
Art. 6º

- (Revogado pela Decreto 8.126, de 22/10/2013).

Decreto 8.126, de 22/10/2013, art. 6º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - O médico intercambista de que trata o inciso II do § 2º do art. 7º da Medida Provisória 621/2013, e que exercerá a medicina nos termos de seu art. 10, será inscrito no Conselho Regional de Medicina que jurisdicionar a área em que o médico intercambista desenvolverá suas atividades.]

Medida Provisória 621, de 08/07/2013, art. 7º (Programa Mais Médicos)
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