Legislação

Decreto 8.044, de 10/07/2013

Art.
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/07/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Antonio de Aguiar Patriota

Anexo de acordo com a republicação do D.O. de 15/07/2013.

[ANEXO I
[...].
REPÚBLICA ARGENTINA
- Consulado-Geral em Buenos Aires;
- Consulado-Geral em Córdoba
- Consulado-Geral em Mendoza;
- Consulado em Paso de Los Libres;
- Consulado em Puerto Iguazú;
[...].
ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA
- Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra;
- Consulado-Geral em Cochabamba;
- Consulado em Cobija;
- Consulado em Guayaramerin;
- Consulado em Puerto Suárez;
[...].
REPÚBLICA DO PARAGUAI
- Consulado-Geral em Assunção;
- Consulado-Geral em Ciudad del Este;
- Consulado em Pedro Juan Caballero;
- Consulado em Salto del Guaira;
- Vice-Consulado em Concepción;
- Vice-Consulado em Encarnación;
[...].] (NR)
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