Legislação

Decreto 8.050, de 11/07/2013

Art.

(Vigência externa em 29/06/2011). Convenção internacional. Extradição. Promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais, entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, firmado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Panamá firmaram, na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo no 130, de 26/05/2011, e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de junho de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 16, Decreta:

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