Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 106

Capítulo VIII - DA REVISÃO DOS DIREITOS ANTIDUMPINGE DOS COMPROMISSOS DE PREÇO (Ir para)

Seção II - DAS REVISÕES RELATIVAS À APLICAÇÃO DO DIREITO (Ir para)

Subseção II - DA REVISÃO DE FINAL DE PERÍODO (Ir para)
Art. 106

- A duração do direito antidumping de que trata o art. 93 poderá ser, por meio de uma revisão de final de período amparada por esta Subseção, prorrogada por igual período, caso determinado que a sua extinção levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping e do dano dele decorrente.

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