Legislação
Decreto 8.058, de 26/07/2013
Capítulo II - DA DETERMINAÇÃO DE DUMPING (Ir para)
Seção I - DO VALOR NORMAL (Ir para)
Art. 11- Para os fins deste Decreto, considera-se [país exportador] como sendo o país de origem declarado das importações do produto objeto da investigação, observado o disposto no art. 24.
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