Legislação
Decreto 8.058, de 26/07/2013
Capítulo VIII - DA REVISÃO DOS DIREITOS ANTIDUMPINGE DOS COMPROMISSOS DE PREÇO (Ir para)
Seção III - DAS REVISÕES RELATIVAS AO ESCOPO E À COBRANÇA DO DIREITO (Ir para)
Subseção II - DA REVISÃO ANTICIRCUNVENÇÃO (Ir para)
Art. 125- Uma revisão anticircunvenção poderá ser solicitada mediante petição escrita por parte interessada na investigação original ou, na hipótese de a medida já ter sido prorrogada, a pedido da parte interessada na última revisão da medida antidumping em questão, por meio de petição formulada por escrito, ou, excepcionalmente, de ofício pela SECEX.
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