Legislação
Decreto 8.058, de 26/07/2013
Capítulo VIII - DA REVISÃO DOS DIREITOS ANTIDUMPINGE DOS COMPROMISSOS DE PREÇO (Ir para)
Seção III - DAS REVISÕES RELATIVAS AO ESCOPO E À COBRANÇA DO DIREITO (Ir para)
Subseção II - DA REVISÃO ANTICIRCUNVENÇÃO (Ir para)
Art. 127- O DECOM poderá enviar questionário para as partes interessadas, que disporão do prazo de vinte dias, contado da data de ciência da expedição dos referidos questionários, para restituí-los.
Parágrafo único - Poderá ser concedida, a pedido, e sempre que possível, prorrogação por até dez dias do prazo referido no caput.
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