Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 128

Capítulo VIII - DA REVISÃO DOS DIREITOS ANTIDUMPINGE DOS COMPROMISSOS DE PREÇO (Ir para)

Seção III - DAS REVISÕES RELATIVAS AO ESCOPO E À COBRANÇA DO DIREITO (Ir para)

Subseção II - DA REVISÃO ANTICIRCUNVENÇÃO (Ir para)
Art. 128

- As revisões serão concluídas no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato que deu início à investigação, exceto em circunstâncias excepcionais, quando o prazo poderá ser prorrogado por até três meses.

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