Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 131

Capítulo VIII - DA REVISÃO DOS DIREITOS ANTIDUMPINGE DOS COMPROMISSOS DE PREÇO (Ir para)

Seção III - DAS REVISÕES RELATIVAS AO ESCOPO E À COBRANÇA DO DIREITO (Ir para)

Subseção II - DA REVISÃO ANTICIRCUNVENÇÃO (Ir para)
Art. 131

- Para os importadores conhecidos não incluídos na seleção e que tenham importado para o Brasil partes, peças ou componentes a que faz referência o inciso I do caput do art. 121 durante o período de revisão, a revisão anticircunvenção será suspensa e não será estendida a aplicação de direitos antidumping.

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