Legislação
Decreto 8.058, de 26/07/2013
Capítulo VIII - DA REVISÃO DOS DIREITOS ANTIDUMPINGE DOS COMPROMISSOS DE PREÇO (Ir para)
Seção III - DAS REVISÕES RELATIVAS AO ESCOPO E À COBRANÇA DO DIREITO (Ir para)
Subseção II - DA REVISÃO ANTICIRCUNVENÇÃO (Ir para)
Art. 132- Para os produtores ou exportadores conhecidos não incluídos na seleção e que tenham exportado para o Brasil os produtos a que fazem referência os incisos II e III do caput do art. 121 durante o período de revisão, a revisão será suspensa e não será estendida a aplicação de direitos antidumping.
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