Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 133

Capítulo VIII - DA REVISÃO DOS DIREITOS ANTIDUMPINGE DOS COMPROMISSOS DE PREÇO (Ir para)

Seção III - DAS REVISÕES RELATIVAS AO ESCOPO E À COBRANÇA DO DIREITO (Ir para)

Subseção II - DA REVISÃO ANTICIRCUNVENÇÃO (Ir para)
Art. 133

- Caso existam indícios de que os produtores, exportadores ou importadores a que fazem referência os arts. 131 e 132 possam estar engajados em circunvenção, com base em pedidos devidamente fundamentados ou de ofício, o DECOM poderá retomar a revisão.

§ 1º - A SECEX publicará ato com a retomada da revisão.

§ 2º - Na hipótese prevista no § 4º do art. 130, a CAMEX publicará ato tornando pública a retomada da investigação.

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