Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 135

Capítulo VIII - DA REVISÃO DOS DIREITOS ANTIDUMPINGE DOS COMPROMISSOS DE PREÇO (Ir para)

Seção III - DAS REVISÕES RELATIVAS AO ESCOPO E À COBRANÇA DO DIREITO (Ir para)

Subseção II - DA REVISÃO ANTICIRCUNVENÇÃO (Ir para)
Art. 135

- A medida antidumping não estendida aos importadores se condiciona à manutenção dos mesmos fornecedores identificados no período de revisão.

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