Legislação
Decreto 8.058, de 26/07/2013
Capítulo IX - DA AVALIAÇÃO DE ESCOPO E DA REDETERMINAÇÃO (Ir para)
Seção I - DA AVALIAÇÃO DE ESCOPO (Ir para)
Art. 153- A SECEX remeterá a conclusão final à CAMEX, para aprovação e publicação do ato contendo o resultado da avaliação de escopo.
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