Legislação
Decreto 8.058, de 26/07/2013
Capítulo II - DA DETERMINAÇÃO DE DUMPING (Ir para)
Seção I - DO VALOR NORMAL (Ir para)
Art. 16- No prazo previsto no § 3º do art. 15, o produtor ou exportador de um país não considerado economia de mercado pelo Brasil poderá apresentar elementos de prova com o intuito de permitir que o valor normal seja apurado com base no disposto nos arts. 8º a 14.
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