Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 16

Capítulo II - DA DETERMINAÇÃO DE DUMPING (Ir para)

Seção I - DO VALOR NORMAL (Ir para)

Art. 16

- No prazo previsto no § 3º do art. 15, o produtor ou exportador de um país não considerado economia de mercado pelo Brasil poderá apresentar elementos de prova com o intuito de permitir que o valor normal seja apurado com base no disposto nos arts. 8º a 14.

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