Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 161

Capítulo X - DA PUBLICIDADE (Ir para)

Art. 161

- Os atos decorrentes das decisões das autoridades referidas nos arts. 2º e 5º serão publicados no Diário Oficial da União e conterão informação detalhada acerca das conclusões sobre as matérias de fato e de direito.

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