Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 165

Capítulo X - DA PUBLICIDADE (Ir para)

Art. 165

- Os atos a que faz referência o art. 161 relativos ao encerramento ou à suspensão de uma investigação em consequência da aceitação de compromisso de preços deverá conter transcrição da parte não confidencial desse compromisso.

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