Legislação
Decreto 8.058, de 26/07/2013
Capítulo X - DA PUBLICIDADE (Ir para)
Art. 165- Os atos a que faz referência o art. 161 relativos ao encerramento ou à suspensão de uma investigação em consequência da aceitação de compromisso de preços deverá conter transcrição da parte não confidencial desse compromisso.
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