Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 169

Capítulo X - DA PUBLICIDADE (Ir para)

Art. 169

- Versões eletrônicas dos atos a que faz referência este Capítulo ficarão disponíveis na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para consulta.

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