Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 172

Capítulo XII - DO PROCESSO DECISÓRIO (Ir para)

Art. 172

- Pedidos de reconsideração desacompanhados das razões que os fundamentam ou apresentados à Secretaria-Executiva da CAMEX fora do prazo improrrogável de dez dias, contado da data da publicação a que fazem referência o § 4º do art. 66 e o art. 77, não serão conhecidos.

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