Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 174

Capítulo XII - DO PROCESSO DECISÓRIO (Ir para)

Art. 174

- Em caso de reconsideração da decisão, a Secretaria-Executiva da CAMEX solicitará à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, se for o caso, que proceda à restituição de valores cobrados indevidamente.

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