Legislação
Decreto 8.058, de 26/07/2013
Capítulo XV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 194- O DECOM poderá prorrogar, por uma única vez e igual período, os prazos previstos neste Decreto, exceto aqueles em que a prorrogação, ou a sua proibição já estejam previstos.
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