Legislação
Decreto 8.058, de 26/07/2013
Capítulo XV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 195- A SECEX, a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a CAMEX poderão expedir normas complementares à execução deste Decreto, no âmbito de suas competências.
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