Legislação
Decreto 8.058, de 26/07/2013
Capítulo II - DA DETERMINAÇÃO DE DUMPING (Ir para)
Seção II - DO PREÇO DE EXPORTAÇÃO (Ir para)
Art. 21- Nos casos em que não exista preço de exportação ou em que este não pareça confiável em razão de associação ou relacionamento entre o produtor ou exportador e o importador ou uma terceira parte, ou de possuírem acordo compensatório entre si, o preço de exportação poderá ser construído a partir:
I - do preço pelo qual os produtos importados foram revendidos pela primeira vez a um comprador independente; ou
II - de uma base considerada razoável, no caso de os produtos não serem revendidos a um comprador independente ou na mesma condição em que foram importados.
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