Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 21

Capítulo II - DA DETERMINAÇÃO DE DUMPING (Ir para)

Seção II - DO PREÇO DE EXPORTAÇÃO (Ir para)

Art. 21

- Nos casos em que não exista preço de exportação ou em que este não pareça confiável em razão de associação ou relacionamento entre o produtor ou exportador e o importador ou uma terceira parte, ou de possuírem acordo compensatório entre si, o preço de exportação poderá ser construído a partir:

I - do preço pelo qual os produtos importados foram revendidos pela primeira vez a um comprador independente; ou

II - de uma base considerada razoável, no caso de os produtos não serem revendidos a um comprador independente ou na mesma condição em que foram importados.

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