Legislação
Decreto 8.058, de 26/07/2013
Capítulo V - DA INVESTIGAÇÃO (Ir para)
Seção I - DA PETIÇÃO E DE SUA ADMISSIBILIDADE (Ir para)
Art. 39- A SECEX publicará ato por meio do qual tornará públicas as informações que deverão constar da petição, assim como o formato para a sua apresentação.
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