Legislação
Decreto 8.058, de 26/07/2013
Capítulo II - DA DETERMINAÇÃO DE DUMPING (Ir para)
Seção I - DO VALOR NORMAL (Ir para)
Art. 8º- Considera-se [valor normal] o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno do país exportador.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;