Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 83

Capítulo VI - DA APLICAÇÃO E COBRANÇA DOS DIREITOS ANTIDUMPING (Ir para)

Seção II - DA COBRANÇA (Ir para)

Art. 83

- Não serão cobrados direitos aplicados às importações de produtos de produtores ou exportadores com os quais tenham sido homologados compromissos de preço.

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