Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 84

Capítulo VI - DA APLICAÇÃO E COBRANÇA DOS DIREITOS ANTIDUMPING (Ir para)

Seção III - DA COBRANÇA RETROATIVA (Ir para)

Art. 84

- Exceto nos casos previstos nesta Seção, somente poderão ser aplicadas medidas provisórias e direitos definitivos a produtos importados despachados para consumo a partir da data de publicação do ato que contenha as decisões previstas no § 4º do art. 66 e no art. 77.

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