Legislação

Decreto 8.063, de 01/08/2013

Art. 33

Capítulo VI - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Seção II - DOS DIRETORES (Ir para)

Art. 33

- Aos Diretores compete, além das atribuições previstas neste Estatuto:

I - exercer as funções executivas em conformidade com a distribuição de competências;

II - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva para a boa administração da PPSA;

III - exercer outras atribuições conferidas pela Diretoria Executiva ou pelo Diretor-Presidente;

IV - responder por atividades ligadas ao planejamento estratégico da PPSA;

V - auxiliar o Diretor-Presidente na direção e coordenação das atividades da PPSA;

VI - orientar, coordenar, desenvolver e fiscalizar a execução das atividades relacionadas à sua área de competência;

VII - participar das reuniões da Diretoria Executiva, concorrendo para assegurar a definição de políticas a serem adotadas pela PPSA e relatando os assuntos da respectiva área de responsabilidade;

VIII - propor a contratação de consultorias e auditorias; e

IX - desempenhar outras atribuições previstas no Regimento Interno da PPSA.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total