Legislação
Decreto 8.063, de 01/08/2013
Capítulo VIII - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E REGIME DE PESSOAL (Ir para)
Art. 42- A PPSA poderá, por ato de sua Diretoria Executiva e na forma da legislação vigente, solicitar a cessão de servidores da administração pública direta e indireta, condicionada a existência de vagas no quadro de pessoal próprio fixado no parágrafo único do art. 38. [[Lei 8.063/2013, art. 38.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;