Legislação
Decreto 8.063, de 01/08/2013
Capítulo VIII - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E REGIME DE PESSOAL (Ir para)
Art. 43- Fica a PPSA autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência complementar, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único - O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente.
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