Legislação
Decreto 8.067, de 14/08/2013
(Revogado pelo Decreto 10.152, de 02/12/2019). Administrativo. Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.152, de 02/12/2019 (Revogação total)Lei Complementar 129, de 02/09/2009 (SUDECO. Institui)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 129, de 2/09/2009, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, na forma do Anexo e de seus Apêndices.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/08/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Bezerra Coelho
ANEXO
REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - FDCO
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