Legislação

Decreto 8.067, de 14/08/2013

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.152, de 02/12/2019). Administrativo. Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.152, de 02/12/2019 (Revogação total)
Lei Complementar 129, de 02/09/2009 (SUDECO. Institui)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 129, de 2/09/2009, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, na forma do Anexo e de seus Apêndices.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/08/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Bezerra Coelho

ANEXO
REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - FDCO

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total