Legislação

Decreto 8.076, de 14/08/2013

Art. 15
Art. 15

- Em caso de afastamentos e licenças considerados pela Lei 8.112, de 11/12/1990, como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a GDAPREVIC ou a GDCPREVIC correspondente à última pontuação obtida, até que seja processada a primeira avaliação após o retorno.

Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)

§ 1º - O disposto no caput não se aplica aos casos de cessão.

§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se ao ocupante de cargo de Natureza Especial e demais cargos em comissão.

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