Legislação

Decreto 8.076, de 14/08/2013

Art. 16
Art. 16

- O titular de cargo efetivo do PCCPREVIC que não permanecer em exercício na mesma unidade organizacional durante todo o período de avaliação será avaliado pela chefia imediata da unidade onde houver permanecido por maior tempo.

Parágrafo único - Caso o servidor tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes unidades organizacionais, a avaliação será feita pela chefia imediata da unidade em que se encontrava no momento do encerramento do período de avaliação.

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