Legislação

Decreto 8.076, de 14/08/2013

Art. 18
Art. 18

- Ao titular de cargo efetivo do PCCPREVIC é assegurada a participação no processo de avaliação de desempenho, mediante prévio conhecimento dos critérios e instrumentos utilizados, e do acompanhamento do processo, cabendo à PREVIC a ampla divulgação e a orientação a respeito da política de avaliação dos servidores.

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