Legislação

Decreto 8.079, de 20/08/2013

Art. 16

Capítulo III - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 16

- O recebimento irregular dos recursos provenientes da subvenção de que trata este Decreto sujeitará o infrator à devolução, em dobro, do valor recebido, atualizado monetariamente, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

Decreto 8.183, de 17/01/2014, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 16 - O recebimento irregular dos recursos provenientes da subvenção de que trata o Capítulo II sujeitará o infrator à devolução, em dobro, do valor recebido, atualizado monetariamente, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total